segunda-feira, 15 de abril de 2013

Escolha de representantes do Grupo Operativo - Colegiado Territorial Piemonte do Paraguaçu

OUVIDORIA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA
 
Salvador, 09 de abril de 2013

AO COLEGIADO TERRITORIAL DO PIEMONTE DO PARAGUAÇU..

Prezados/as,
 
A Ouvidoria Cidadã da Defensoria Pública do Estado da Bahia é um órgão auxiliar previsto na Lei Complementar Nº. 26/2006 e regulamentado através da Lei Estadual Nº 11.377/2009, que atua em regime de cooperação com os demais órgãos e unidades da Defensoria baiana. A partir de 2010 , esta Ouvidoria, com a colaboração de representações de organizações sociais do estado da Bahia, organizou o processo de escolha e habilitação dos membros Titulares e suplentes do Grupo Operativo [GO], em conformidade com o Artigo 12 da lei 11.377/2009 quando iniciou a criação de grupos de trabalho para auxiliar esse organismo na consecução das funções que lhe são atribuídas pela legislação em vigor.

Vale ressaltar que cada município onde há Defensoria Pública terá um assento no Grupo Operativo da Ouvidoria Cidadã, a ser ocupado por representação da sociedade civil, escolhida pelas próprias pessoas em processo estabelecido na peça editalícia. Destacamos, ainda que a Ouvidoria externa da Defensoria Pública da Bahia é a 2ª no país com esse caráter, porém a 1ª a desenvolver uma metodologia que prima pela aproximação das pessoas no seu processo de tomada de decisão, instituindo este grupo de aconselhamento oriundo de representações com atuação comprovada no seio do movimento social, através de ações descentralizadas, que atendem as características e necessidades regionais, além de atentar para as peculiaridades sociais, étnicoraciais, de gênero dos sujeitos, além de outras variantes.

Com base nesta premissa, os membros Titulares do Grupo Operativo foram escolhidos/as em processos livres e autônomos realizados em cada município, onde há atuação da Defensoria Pública da Bahia, por comissão constituída para tal fim e os membros Suplentes serão eleitos/escolhidos nos fóruns dos Colegiados Territoriais, ressaltando que esses/as representantes dos colegiados devem ser de municípios que ainda não tenham Defensoria Pública.

Portanto, estamos encaminhando todas as informações necessárias para que vossas senhorias possam escolher os/as representantes Suplentes que terão assento no Grupo Operativo da Ouvidoria da Defensoria Pública da Bahia.
Nesse sentido, agradecendo, previamente a atenção na certeza do pronto acolhimento e de sua participação pelo aperfeiçoamento de práticas democrático-participativas, subscrevemo-nos.
Contatos - (71) 3336-2161 / 3116-6952
Daniele Bitencourt ou Sulli Nascimento.
 
Respeitosamente,
 
Estela Mendes
 
OUVIDORA GERAL INTERINA DA DEFENSORIA PÚBLICA
 
 
 
 
Por: Josete Sampaio

Nenhum comentário:

Postar um comentário