Território Piemonte do Paraguaçu - Estado
da Bahia
REGIMENTO DO COLEGIADO DO TERRITORIO PIEMONTE DO PARAGUAÇU
Capitulo I
INTRODUÇÃO
O Território Piemonte do Paraguaçu (TPP) criado em 12 de março de 2004 e homologado pela SDT/MDA como órgão consultivo, deliberativo e orientativo da Política Nacional de Fortalecimento Territorial, é composto pelos municípios de: Santa Terezinha, Itatim, Rafael Jambeiro, Iaçu, Itaberaba, Boa Vista do Tupim, Ruy Barbosa, Ibiquera, Lajedinho, Macajuba, Piritiba, Mundo Novo. Tendo como estrutura organizacional um Colegiado coordenado por um Comitê Gestor e assessorado por um Núcleo Técnico.
Capitulo II
DOS OBJETIVOS
Art. 1º -
O CTPP tem por finalidade:
I –
Deliberar sobre o Plano Territorial de Desenvolvimento Sustentável e Solidário
que definirá sobre as diretrizes, os objetivos e as metas dos programas
nacionais e estaduais de desenvolvimento sustentável e solidário para o
Território Piemonte do Paraguaçu;
II –
Coordenar, articular e propor a adequação das políticas públicas federais,
estaduais e municipais às necessidades prioritárias da população do referido
Território com principal enfoque ao desenvolvimento com sustentabilidade,
correlacionando com as ações a serem desenvolvidas.
Capitulo III
DA COMPETÊNCIA
Art. 2º -
Compete ao Colegiado do TPP
I –
Definir e atualizar as políticas de desenvolvimento dos municípios que fazem
parte do território;
II –
Apontar as prioridades de intervenção;
III –
Articular politicamente as instituições nos territórios;
IV –
Promover entrosamento entre atividades desenvolvidas pelo poder público, órgãos
e entidades privadas, movimentos sociais e outras organizações da sociedade
civil voltadas para o desenvolvimento Territorial;
V –
Apreciar o Plano Pluri-Anual Partcipativo-PPA, e emitir parecer consultivo
atestando a sua viabilidade técnico-financeira, a legitimidade das ações
propostas em relação às demandas formuladas pelos municípios e recomendando a
sua execução;
VI –
Exercer vigilância sobre as execuções das ações previstas no PPA;
VII -
Sugerir aos órgãos e entidades públicas, privadas e às organizações da sociedade
civil que atuam no Território, ações que contribuam para o aumento da produção e
para geração de emprego e renda;
VIII
– Sugerir políticas e diretrizes às ações do Governo Federal, estadual e
municipal no que concerne à produção, a preservação do meio ambiente, ao fomento
agropecuário, a organização dos agricultores e a regularidade do abastecimento
alimentar do Território;
IX –
Assegurar a participação efetiva dos seguimentos promotores e beneficiários das
atividades desenvolvidas no Território;
X -
Promover articulações e compatibilizações entre as políticas municipais,
estaduais e federais voltadas para o desenvolvimento do Território;
XI –
Orientar e acompanhar o plano de custeio;
XII –
Articular e viabilizar captação de recursos para o desenvolvimento do
território.
Capítulo IV
DA COMPOSIÇÃO E RENOVAÇÃO DO COLEGIADO, DO COMITÊ GESTOR E DO NUCLEO TÉCNICO
Art.3º - Os membros que compõem o Colegiado e o Comitê
Gestor são designados em Fórum com a
participação de representantes de
entidades da sociedade civil e do poder
público de todos os municípios que compõem o território, e tem a seguinte
formação:
Parágrafo 1º - Compõe o Colegiado, cinco pessoas de cada
município, sendo 1/3 de representantes de entidades do poder públicos com seus
respectivos suplentes e 2/3 de representantes de entidades da sociedade civil
com seus respectivos suplentes;
Parágrafo 2º - Compõe o comitê gestor um representante de
cada município escolhido dentre os 5 que compõe o Colegiado, sendo que do total
que compõe o comitê deverá também ser respeitado o critério de 1/3 do poder
público para 2/3 da sociedade civil. O comitê será coordenado por uma comissão
composta por 03 de seus membros, tendo também uma comissão de finanças formada
por outros 02 com a função de coordenar as finanças do território.
Parágrafo 3º - Compõe o núcleo técnico, um profissional
preferencialmente da área de ciências agrárias e uma secretária, ambos com
conhecimento em informática, ciências sociais e relações humanas e que tenha
experiência comprovada com organização social. Podendo essa equipe ser ampliada
inclusive com profissionais de outras áreas, dependendo da necessidade e dos
recursos disponíveis.
Art. 4º -
A indicação de cada membro para o Colegiado e Comitê gestor, deverá ser feita
pelos representantes das diversas entidades do poder público e da sociedade
civil de cada município, que deverá constar em ata de reunião realizada entre
estas nos seus respectivos municípios e apresentada ao comitê gestor que deverá
analisar o processo de indicação e aprovar caso esteja sendo respeitados todos
os critérios descritos no atigo 3º desse regimento.
Art. 5º -
Qualquer membro do Colegiado e do Comitê gestor poderá ser substituído se
solicitado pela maioria dos representantes do Colegiado caso seja comprovado que
o(a) mesmo(a) não está respeitando os critérios determinados nesse regimento, ou
por vontade própria em solicitação por escrito ou ainda se solicitado por
entidades representativas do seu município através de ata de reunião
representativa identificando todas as entidades solicitantes e relatando os
motivos, cabendo ao colegiado a decisão se será aceita a substituição, após
análise dos motivos expostos e da legitimidade representativa das entidades
solicitantes.
Art. 6º -
A indicação de substituto no caso de saída definitiva de qualquer um membro do
colegiado deverá ser feita por entidades do município que o excluso estiver
representando, através de ata de reunião.
Art. 7º -
A indicação dos membros do núcleo técnico bem como o valor da remuneração de
cada um destes, deverá ser feita pelo comitê gestor para apreciação do colegiado
que deverá aprovar ou reprovar. Tendo o fórum poderes para solicitar ao comitê
gestor substituição e nova indicação desde que
apresentada justificativa aprovada pela maioria do Colegiado em
assembléia.
Artigo 8º
- Da renovação do colegiado – A renovação do colegiado deverá ser feita a
cada 02 (dois) anos através de eleições realizada em cada município seguindo
todos os critérios determinados nos art. 3º e 4º desse regimento e apresentados
em um fórum territorial para composição em uma única ata.
Capitulo V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS
Seção I
Do(a) Articulador/a
Art.9º -
Atribui-se ao(a) Articulador/a:
I –
Apoiar as reuniões e debates do CTPP;
II –
Viabilizar o processo de convocação de membros para reuniões ordinárias e
extraordinárias sob consentimento da coordenação do comitê Gestor ou de pelo
menos 1/3 do colegiado;
III -
Representar o CTPP em suas relações externas, em JUIZO e fora dele, quando
solicitado;
IV –
Assessorar o Comitê Gestor, facilitando o desempenho das suas ações;
V – Dar publicidade a documentos e resoluções do CTPP;
VI -
Promover a execução das decisões do CTPP;
VII –
Informar a Secretaria de Desenvolvimento Territorial (SDT) das decisões do
CTPP;
VIII
- Distribuir, para estudo, parecer e relato aos participantes do fórum e aos
membros do Colegiado e Comitê gestor os assuntos submetidos à apreciação do
CTPP;
IX –
Promover contatos que facilite inter-relações políticas entre entidades e
municípios que compõem o território bem como entidades externas que possam
contribuir no fortalecimento das ações de desenvolvimento proposto para o
território;
X –
Apoiar a elaboração, contratação e execução dos projetos territoriais;
Seção II
Do(a) Secretário/a
Art. 10º -
Ao Secretário/a atribui-se:
I – Secretariar os trabalhos do
CTPP;
II – Prestar assistência ao Articulador e
aos Membros do Colegiado;
III – Transmitir mensagens emanadas do
Articulador e do Comitê Gestor;
IV – Lavrar as atas e/ou relatórios das
reuniões do CTPP e do Comitê Gestor;
V – Informar os membros do colegiado das
reuniões;
VI – Expedir e responder
correspondências;
VII – Manter em ordem os arquivos do CTPP;
VIII – Desempenhar outras atribuições que
lhes forem determinadas pelo comitê gestor e pelo articulador, em conformidade
com o estabelecido nesta seção.
Seção III
Do Comitê Gestor
Art.11º -
Atribui-se aos membros do comitê Gestor:
I –
Comparecer ás reuniões mensais do comitê e aos fóruns do CTPP;
II –
Participar efetivamente dos trabalhos e discussões do CTPP;
III –
Representar o CTPP quando por delegação do colegiado;
IV – Pedir
vistas de pareceres, apresentarem sugestões, emendas ou substitutivos;
V –
Estudar, relatar assuntos, emitindo pareceres;
VI –
Requerer urgência para discussões e votação de assunto de interesse do
CTPP;
VII –
Indicar o Articulador/a e o Secretário/a do CTPP bem como definir a remuneração
a ser paga para estes(as) para ser
aprovado pelo colegiado;
VIII –
Votar nas resoluções do Comitê Gestor do TPP;
IX –
Requerer, através da sua coordenação, a convocação de reuniões do comitê e do
CTPP;
X –
Assinar atas e resoluções do CTPP;
XI–
Promover contatos que facilite inter-relações políticas entre entidades e
municípios que compõem o território bem como entidades externas que possam
contribuir no fortalecimento das ações de desenvolvimento proposto para o
território;
XII –
Desempenhar outras atribuições que lhes forem conferidas pelo CTPP.
Seção IV
Dos Membros do Colegiado:
Art. 12º -
Atribui-se aos membros do CTPP:
I –
Comparecer aos fóruns do CTPP;
II –
Participar efetivamente dos trabalhos e discussões do CTPP;
III –
Pedir vistas de pareceres, apresentarem sugestões, emendas ou
substitutivos;
IV –
Eleger o Articulador/a e o Secretário/a do CTPP, indicado pelo comitê
gestor;
VIII –
Votar nas resoluções do CTPP;
IX –
Requerer, através de maioria simples, a convocação de reuniões do CTPP;
X –
Assinar atas e resoluções do CTPP;
XI–
Promover contatos que facilite inter-relações políticas entre entidades e
municípios que compõem o território bem como entidades externas que possam
contribuir no fortalecimento das ações de desenvolvimento proposto para o
território;
XII –
Desempenhar outras atribuições que lhes forem conferidas nos Fóruns
territoriais.
Capitulo VI
DAS REUNIÕES E ASSEMBLÉIAS
Art. 13º -
O Comitê Gestor reunir-se-à ordinariamente uma vez por mês, e
extraordinariamente, quando convocado pela coordenação do Comitê Gestor ou pela
maioria simples dos membros do Comitê ou Colegiado.
Art. 14º -
O Colegiado reunir-se-à ordinariamente ou extraordinariamente, quando convocado
pela Coordenação do Comitê Gestor ou pela maioria simples dos membros do comitê ou do Colegiado.
Parágrafo
1º - A convocação para as reuniões do comitê gestor deverá ser feita apenas pela
coordenação do Comitê Gestor ou pela maioria simples do Comitê Gestor.
Parágrafo
2º - A convocação para as reuniões do CTPP deverá ser feita apenas pela
coordenação do Comitê Gestor ou pela maioria simples do Comitê Gestor ou do
CTPP.
Parágrafo
3º Os membros do Colegiado poderão solicitar ao Articulador a convocação de
reunião extraordinária, por escrito, com justificativa e assinada por, no mínimo
1/3 (um terço) dos membros.
Parágrafo
4º - A convocação para as reuniões do CTPP deverá ser feita na forma escrita e
divulgada através dos diversos meios de comunicação disponíveis.
Art. 15º -
As reuniões do CTPP funcionarão com a presença de, no mínimo, 50% (cinqüenta por
cento) mais 1 (um) dos membros do Colegiado,
Parágrafo
único: Atendido o exposto no caput do artigo, as decisões serão tomadas por
maioria simples.
Art. 16º -
As reuniões serão coordenadas pelo Comitê Gestor, ou por membros do Colegiado
indicado pelos presentes e assessorada pela Equipe Técnica.
Art. 17º -
Os trabalhos do CTPP obedecerão à pauta estabelecida, podendo ser discutidos,
após decisões do plenário, outros assuntos.
Art. 18º -
A ausência de qualquer membro do Colegiado a 3 (três) reuniões consecutivas ou 6
(seis) intercaladas, sem justificativa, implicará a perda do mandato, cabendo ao
Comitê Gestor, ouvido os demais membros do Colegiado, adotar as providências
regimentais para designação de novo membro.
Art. 19º -
Terão direito de participar dos fóruns e outros eventos do Colegiado com direito
a voz, toda pessoa residente no referido território.
Art. 20º -
Só terão direito a voto os representantes titulares do CTPP e na ausência de um
destes, os suplentes correlacionado a substituição de cada titular ausente do
município correspondente.
Art. 21º -
A convite e mediante permissão de qualquer membro do colegiado, poderão
participar das reuniões pessoas capazes de contribuir para melhor desempenho do
CTPP, no entanto, sem direito a voto.
Capitulo VII
DAS PENALIDADES
Art. 22º -
Quaisquer penalidades a serem aplicadas a alguém que participar dos fóruns,
membros do colegiado ou não, por qualquer infração, deverão ser julgadas e
aplicadas pelo fórum em assembléia convocada seguindo os critérios do art.
14º.
Capitulo VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 23º -
As reuniões e eventos do CTPP serão públicas, salvo deliberação em contrário do
plenário.
Art. 24º -
As reuniões extraordinárias devem ser convocadas com pelo menos 48 (quarenta e
oito) horas de antecedência, salvo caso de urgência a critério do comitê
Gestor.
Art. 25º -
Este Regimento Interno poderá ser alterado, no que não colidir com lei maior,
mediante proposta fundamentada de qualquer membro do CTPP aprovada por no mínimo
2/3.
Art. 26º -
Os casos omissos serão resolvidos pelo plenário do CTPP.
Art. 27º -
Ficam revogadas as disposições em contrario.
Por: Josete Sampaio
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