Território Piemonte do Paraguaçú - Estado da Bahia
REGIMENTO DO COLEGIADO DO TERRITORIO PIEMONTE DO PARAGUAÇÚ
Capitulo I
INTRODUÇÃO
O Território Piemonte do Paraguaçu (TPP) criado em 12 de março de 2004 e homologado pela SDT/MDA como órgão consultivo, deliberativo e orientativo da Política Nacional de Fortalecimento Territorial, é composto pelos municípios de: Santa Terezinha, Itatim, Rafael Jambeiro, Iaçú, Itaberaba, Boa Vista do Tupim, Ruy Barbosa, Ibiquera, Lajedinho, Macajuba, Piritiba, Tapiramutá e Mundo Novo. Tendo como estrutura organizacional um colegiado coordenado por um comitê gestor e assessorado por um Núcleo Técnico.
Capitulo II
DOS OBJETIVOS
Art. 1º - O CTPP tem por finalidade:
I – Deliberar sobre o Plano Territorial de Desenvolvimento Sustentável e
Solidário que definirá sobre as diretrizes, os objetivos e as metas dos
programas nacionais e estaduais de desenvolvimento sustentável e solidário para
o Território Piemonte do Paraguaçú;
II – Coordenar, articular e propor a adequação das políticas públicas
federais, estaduais e municipais às necessidades prioritárias da população do
referido Território com principal enfoque ao desenvolvimento com
sustentabilidade, correlacionando com as ações a serem desenvolvidas.
Capitulo III
DA COMPETÊNCIA
Art. 2º - Compete ao Colegiado do TPP
I – Definir e atualizar as políticas de desenvolvimento dos municípios
que fazem parte do território;
II – Apontar as prioridades de intervenção;
III – Articular politicamente as instituições nos âmbitos: municipal,
estadual e federal nos territórios;
IV – Promover entrosamento entre atividades desenvolvidas pelo poder
público, órgãos e entidades privadas, movimentos sociais e outras organizações
da sociedade civil voltadas para o desenvolvimento Territorial;
V – Apreciar o Plano Pluri-Anual Partcipativo-PPA, e emitir parecer
consultivo atestando a sua viabilidade técnico-financeira, a legitimidade das
ações propostas em relação às demandas formuladas pelos municípios e
recomendando a sua execução;
VI – Exercer vigilância sobre as execuções das ações previstas no PPA;
VII - Sugerir aos órgãos e entidades públicas, privadas e às
organizações da sociedade civil que atuam no Território, ações que contribuam
para o aumento da produção e para geração de emprego e renda;
VIII – Sugerir políticas e diretrizes às ações do Governo Federal,
estadual e municipal no que concerne à produção, a preservação do meio
ambiente, ao fomento agropecuário, a organização dos agricultores e a
regularidade do abastecimento alimentar do Território;
IX – Assegurar a participação efetiva dos seguimentos promotores e
beneficiários das atividades desenvolvidas no Território;
X - Promover articulações e compatibilizações entre as políticas
municipais, estaduais e federais voltadas para o desenvolvimento do Território;
XI – Orientar e acompanhar o plano de custeio;
XII – Articular e viabilizar captação de recursos para o desenvolvimento
do território.
Capítulo IV
DA COMPOSIÇÃO E
RENOVAÇÃO DO COLEGIADO, DO COMITÊ GESTOR, DO NUCLEO TÉCNICO E CÂMARAS TEMÁTICAS
Art.3º - Os membros que compõem o colegiado e o comitê gestor são designados
em Fórum com a participação de representantes de entidades da sociedade civil e
do poder público de todos os municípios que compõem o território, e tem a
seguinte formação:
Parágrafo 1º - Compõem o colegiado territorial representantes de entidades do poder
públicos e representantes de entidades da sociedade civil com seus respectivos
suplentes, respeitando o critério de paridade.
Parágrafo 2º - Compõem o comitê gestor dois representantes de cada município, um
representando o poder público e outro a sociedade civil, dentre os que compõem o colegiado, atendendo ao
critério de paridade.
O comitê será coordenado por uma comissão composta por 06 de seus
membros (paritária), o agente de desenvolvimento territorial, articuladores
territoriais e um auxiliar administrativo, com conhecimento em Informática,
tendo também uma comissão de finanças formada por 04 destes representantes
municipais (paritária) com a função de coordenar as finanças territoriais.
Parágrafo 3º - Compõem o núcleo técnico profissionais das áreas de
ciências agrárias, ciências sociais e relações humanas e que tenham experiência
comprovada com organização social. Podendo essa equipe ser ampliada inclusive
com profissionais de outras áreas, dependendo da necessidade e dos recursos
disponíveis, não sendo necessário que pertençam à composição do colegiado
territorial.
Parágrafo 4º - Compõem as câmaras temáticas profissionais das
diversas áreas do conhecimento ligadas aos eixos
temáticos/cadeias produtivas do território, não necessariamente sendo
compostas, exclusivamente, por membros do colegiado territorial.
Art. 4º - A indicação de cada membro para o colegiado e comitê gestor,
deverá ser feita pelos representantes das diversas entidades do poder público e
da sociedade civil de cada município, que deverá constar em ata de reunião
realizada entre estas nos seus respectivos municípios e apresentada ao comitê
gestor que deverá analisar o processo de indicação e aprovar caso esteja sendo
respeitados todos os critérios descritos no artigo 3º desse regimento.
Art. 5º - Qualquer membro do colegiado e do comitê gestor poderá ser
substituído se solicitado pela maioria dos representantes do colegiado caso
seja comprovado que o (a) mesmo (a) não está respeitando os critérios
determinados nesse regimento, ou por vontade própria em solicitação por escrito
ou ainda se solicitado por entidades representativas do seu município através
de ata de reunião representativa identificando todas as entidades solicitantes
e relatando os motivos, cabendo ao colegiado a decisão se será aceita a
substituição, após análise dos motivos expostos e da legitimidade
representativa das entidades solicitantes.
Art. 6º - A indicação de substituto no caso de saída definitiva de
qualquer um membro do colegiado deverá ser feita por entidades do município que
o excluso estiver representando, através de ata de reunião.
Art. 7º - A indicação dos membros do núcleo técnico, bem como o valor da
remuneração, quando coberto por projeto, e dos membros das câmaras temáticas deverá
ser feita pelo comitê gestor para apreciação do colegiado que deverá aprovar ou
reprovar. Tendo o fórum poderes para solicitar ao comitê gestor substituição e
nova indicação desde que apresentada justificativa aprovada pela maioria do colegiado
em assembleia.
Artigo 8º - Da renovação do
colegiado – A renovação do colegiado deverá ser feita a cada 02 (dois)
anos através de eleições realizada em cada município seguindo todos os
critérios determinados nos art. 3º e 4º desse regimento e apresentados em um
fórum territorial para composição em uma única ata.
Capitulo V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS
MEMBROS
Seção I
Dos(as) Articuladores/as
Art.9º - Atribui-se aos(as) articuladores/as:
I – Apoiar as reuniões e debates do CTPP;
II – Viabilizar o processo de convocação de membros para reuniões
ordinárias e extraordinárias sob consentimento da coordenação do comitê gestor
ou de pelo menos 1/3 do colegiado;
III - Representar o CTPP em suas relações externas, em JUIZO e fora
dele, quando solicitado;
IV – Assessorar o comitê gestor, facilitando o desempenho das suas
ações;
V – Dar publicidade a documentos e resoluções do CTPP;
VI - Promover a execução das decisões do CTPP;
VII – Informar a Secretaria de Desenvolvimento Territorial (SDT) das
decisões do CTPP;
VIII - Distribuir, para estudo, parecer e relato aos participantes do
fórum e aos membros do colegiado e comitê gestor os assuntos submetidos à
apreciação do CTPP;
IX – Promover contatos que facilite inter-relações políticas entre
entidades e municípios que compõem o território bem como entidades externas que
possam contribuir no fortalecimento das ações de desenvolvimento proposto para
o território;
X – Apoiar a elaboração, contratação e execução dos projetos
territoriais;
Seção II
Do(a) Auxiliar Administrativo
Art. 10º - Ao auxiliar administrativo, atribui-se:
I – Secretariar os trabalhos do CTPP;
II – Prestar assistência aos articuladores, agente de desenvolvimento
territorial e aos membros do colegiado;
III – Transmitir mensagens emanadas dos articuladores, agente de
desenvolvimento territorial, do comitê gestor e núcleo técnico;
IV – Lavrar as atas e/ou relatórios das reuniões do CTPP e do comitê
gestor e do núcleo técnico;
V – Informar os membros do colegiado das reuniões;
VI – Expedir e responder correspondências;
VII – Manter em ordem os arquivos do CTPP, comitê gestor, articuladores,
agente de desenvolvimento territorial e núcleo técnico;
VIII – Desempenhar outras atribuições que lhes forem determinadas pelo
comitê gestor, articuladores, agente de desenvolvimento territorial e núcleo
técnico, em conformidade com o estabelecido nesta seção.
Seção III
Do Comitê Gestor
Art.11º - Atribui-se aos membros do comitê gestor:
I – Comparecer ás reuniões mensais do comitê e aos fóruns do CTPP,
podendo estar acompanhado do (a) seu (a) suplente, o (a) qual não terá direito
a voto, estando seu titular presente.
II – Participar efetivamente dos trabalhos e discussões do CTPP;
III – Representar o CTPP quando por delegação do colegiado;
IV – Pedir vistas de pareceres, apresentarem sugestões, emendas ou
substitutivos;
V – Estudar, relatar assuntos, emitindo pareceres;
VI – Requerer urgência para discussões e votação de assunto de interesse
do CTPP;
VII – Indicar os (as) articuladores/as, agente de desenvolvimento
territorial e o auxiliar administrativo do CTPP, bem como definir a remuneração
a ser paga para estes (as) para ser aprovado pelo colegiado, quando for o caso;
VIII – Votar nas resoluções do Comitê Gestor do CTPP;
IX – Requerer, através da sua coordenação, a convocação de reuniões do
comitê e do CTPP;
X – Assinar atas e resoluções do CTPP;
XI– Promover contatos que facilite inter-relações políticas entre
entidades e municípios que compõem o território bem como entidades externas que
possam contribuir no fortalecimento das ações de desenvolvimento proposto para
o território;
XII – Desempenhar outras atribuições que lhes forem conferidas pelo
CTPP.
Seção IV
Dos Membros do
Colegiado:
Art. 12º - Atribui-se aos membros do CTPP:
I – Comparecer aos fóruns do CTPP;
II – Participar efetivamente dos trabalhos e discussões do CTPP;
III – Pedir vistas de pareceres, apresentarem sugestões, emendas ou
substitutivos;
IV – Eleger os articuladores/as e o auxiliar administrativo do CTPP,
indicado pelo comitê gestor;
VIII – Votar nas resoluções do CTPP;
IX – Requerer, através de maioria simples, a convocação de reuniões do
CTPP;
X – Assinar atas e resoluções do CTPP;
XI– Promover contatos que facilite inter-relações políticas entre
entidades e municípios que compõem o território bem como entidades externas que
possam contribuir no fortalecimento das ações de desenvolvimento proposto para
o território;
XII – Desempenhar outras atribuições que lhes forem conferidas nos
Fóruns territoriais.
Seção V
Dos Membros das
Câmaras Temáticas:
Art. 13º - Atribui-se aos membros das câmaras temáticas:
I-
Participar das reuniões do comitê gestor e CTPP;
II-
Monitorar a demanda/execução das políticas públicas
ligadas aos eixos temáticos/cadeias produtivas do território;
III-
Fazer o encaminhamento das demandas territoriais aos
membros do CTPP;
IV-
Produzir relatórios das ações que estão sendo
acompanhadas.
Capitulo VI
DAS REUNIÕES E
ASSEMBLÉIAS
Art. 14º - O comitê gestor reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês
(última quinta-feira do mês), e extraordinariamente, quando convocado pela
coordenação do comitê gestor ou pela maioria simples dos membros do comitê ou colegiado.
Art. 15º - O colegiado reunir-se-à ordinariamente ou
extraordinariamente, quando convocado pela Coordenação do comitê gestor ou pela
maioria simples dos membros do comitê ou do colegiado.
Parágrafo 1º - A convocação para as reuniões do CTPP deverá ser feita
apenas pela coordenação do comitê gestor ou pela maioria simples do comitê gestor
ou do CTPP.
Parágrafo 2º Os membros do colegiado poderão solicitar à coordenação do comitê
gestor a convocação de reunião extraordinária, por escrito, com justificativa e
assinada por, no mínimo 1/3 (um terço) dos membros.
Parágrafo 3º - A convocação para as reuniões do CTPP deverá ser feita na
forma escrita e divulgada através dos diversos meios de comunicação
disponíveis.
Art. 16º - As reuniões do CTPP funcionarão com a presença de, no mínimo,
50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos membros do colegiado,
Parágrafo único: Atendido o exposto no caput do artigo, as decisões
serão tomadas por maioria simples.
Art. 17º - As reuniões serão coordenadas pela comissão de coordenação do
comitê gestor, ou por membros do colegiado indicado pelos presentes e
assessorada pela Equipe Técnica.
Art. 18º - Os trabalhos do CTPP obedecerão à pauta estabelecida, podendo
ser discutidos, após decisões do plenário, outros assuntos.
Art. 19º - A ausência de qualquer membro do colegiado a 3 (três)
reuniões consecutivas ou 6 (seis) intercaladas, sem justificativa, implicará a
perda do mandato, cabendo ao comitê gestor, ouvido os demais membros do colegiado,
adotar as providências regimentais para designação de novo membro.
Art. 20º - Terão direito de participar dos fóruns e outros eventos do colegiado
com direito a voz, toda pessoa residente no referido território.
Art. 21º - Só terão direito a voto os representantes titulares do CTPP e
na ausência de um destes, os suplentes correlacionado a substituição de cada
titular ausente do município correspondente.
Art. 22º - A convite e mediante permissão de qualquer membro do
colegiado, poderão participar das reuniões pessoas capazes de contribuir para
melhor desempenho do CTPP, no entanto, sem direito a voto.
Capitulo VII
DAS PENALIDADES
Art. 23º - Quaisquer penalidades a serem aplicadas a alguém que
participar dos fóruns, membros do colegiado ou não, por qualquer infração,
deverão ser julgadas e aplicadas pelo fórum em assembleia convocada seguindo os
critérios do art. 14º.
Capitulo VIII
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art. 24º - As reuniões e eventos do CTPP serão públicas, salvo
deliberação em contrário do plenário.
Art. 25º - As reuniões extraordinárias devem ser convocadas com pelo
menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, salvo caso de urgência a
critério do comitê Gestor.
Art. 26º - Este Regimento Interno poderá ser alterado, no que não
colidir com lei maior, mediante proposta fundamentada de qualquer membro do CTPP
aprovada por no mínimo 2/3.
Art. 27º - Os casos omissos serão resolvidos pelo plenário do CTPP.
Art. 28º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Por: Josete Sampaio
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